Fale com a equipe do Clécio Souza Advogados Associados. Ajudamos você a entender seus direitos e a construir um acordo — ou uma defesa — que proteja seus filhos.
Fale com um EspecialistaDesde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil.
Base legal: Código Civil, art. 1.584, §2º (a guarda compartilhada é aplicada sempre que possível, mesmo sem acordo entre os pais) e Lei 13.058/2014.
Todas as decisões sobre guarda são orientadas pelo melhor interesse da criança — princípio previsto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso significa que o juiz avalia rotina, vínculo afetivo, condições de cada genitor e a opinião da própria criança, quando pertinente, sempre priorizando o bem-estar dela acima de qualquer disputa entre os pais.
Importante: a guarda pode ser revista a qualquer tempo, se a situação da família mudar — seja convertendo unilateral em compartilhada, ou o contrário, conforme o que melhor atender à criança naquele momento.
À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito de Família, Civil, Previdenciário, Trabalhista e Criminal, sediado em João Pessoa/PB e com atendimento em todo o Brasil.
Conduz ações de guarda com sensibilidade ao momento delicado da família, sempre com foco em soluções que priorizem o bem-estar dos filhos.
"Ótimo atendimento, muito educado e objetivo. Parabéns!"
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Avaliação verificada no GoogleNão necessariamente. A guarda compartilhada trata da responsabilização conjunta nas decisões — a residência da criança (moradia principal) é definida separadamente, podendo ser fixa com um dos genitores mesmo com guarda compartilhada.
O não pagamento de pensão, isoladamente, não costuma ser motivo para perda da guarda — são questões jurídicas distintas, embora ambas afetem o bem-estar da criança e possam ser analisadas em conjunto pelo juiz.
É possível buscar medidas judiciais para garantir o cumprimento do que foi acordado ou decidido, incluindo, em casos de descumprimento reiterado, a revisão das condições estabelecidas.
Sim, especialmente quando ela já tem idade e maturidade para se expressar. O juiz pode ouvir a criança ou adolescente, com o apoio de uma equipe técnica, como parte da avaliação do melhor interesse dela.
Esses casos exigem atenção especial e podem justificar a guarda unilateral, medidas protetivas e, em situações que o exijam, restrição de contato — tudo avaliado com base nas provas apresentadas e no bem-estar da criança.
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