Direito de Família

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A prioridade é sempre o melhor interesse da criança.

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Guarda compartilhada ou unilateral?

Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil.

Guarda compartilhada

  • Responsabilização conjunta dos pais nas decisões sobre a vida do filho
  • Não exige que os pais morem juntos, nem tenham bom relacionamento entre si
  • É a regra sempre que ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar
  • Aplicada mesmo sem acordo entre os pais, salvo exceções

Guarda unilateral

  • Apenas um dos genitores detém a guarda legal e as decisões cotidianas
  • Exceção, aplicada quando um dos pais não deseja ou não está apto a exercer a guarda
  • Também usada quando há risco à criança, como em casos de violência
  • O genitor não guardião mantém direito de convivência e autoridade parental

Base legal: Código Civil, art. 1.584, §2º (a guarda compartilhada é aplicada sempre que possível, mesmo sem acordo entre os pais) e Lei 13.058/2014.

O princípio que guia todas as decisões

Todas as decisões sobre guarda são orientadas pelo melhor interesse da criança — princípio previsto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso significa que o juiz avalia rotina, vínculo afetivo, condições de cada genitor e a opinião da própria criança, quando pertinente, sempre priorizando o bem-estar dela acima de qualquer disputa entre os pais.

Importante: a guarda pode ser revista a qualquer tempo, se a situação da família mudar — seja convertendo unilateral em compartilhada, ou o contrário, conforme o que melhor atender à criança naquele momento.

// SOBRE O ADVOGADO

Clécio Souza do Espírito Santo

OAB/PB 14.463 — Sócio fundador

À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito de Família, Civil, Previdenciário, Trabalhista e Criminal, sediado em João Pessoa/PB e com atendimento em todo o Brasil.

Conduz ações de guarda com sensibilidade ao momento delicado da família, sempre com foco em soluções que priorizem o bem-estar dos filhos.

O que dizem nossos clientes

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Dúvidas frequentes

Não necessariamente. A guarda compartilhada trata da responsabilização conjunta nas decisões — a residência da criança (moradia principal) é definida separadamente, podendo ser fixa com um dos genitores mesmo com guarda compartilhada.

O não pagamento de pensão, isoladamente, não costuma ser motivo para perda da guarda — são questões jurídicas distintas, embora ambas afetem o bem-estar da criança e possam ser analisadas em conjunto pelo juiz.

É possível buscar medidas judiciais para garantir o cumprimento do que foi acordado ou decidido, incluindo, em casos de descumprimento reiterado, a revisão das condições estabelecidas.

Sim, especialmente quando ela já tem idade e maturidade para se expressar. O juiz pode ouvir a criança ou adolescente, com o apoio de uma equipe técnica, como parte da avaliação do melhor interesse dela.

Esses casos exigem atenção especial e podem justificar a guarda unilateral, medidas protetivas e, em situações que o exijam, restrição de contato — tudo avaliado com base nas provas apresentadas e no bem-estar da criança.

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